Atalhos para este artigo

No setor da construção civil, cumprir prazos e contratos é tão importante quanto erguer a própria estrutura. Por isso, o seguro garantia obras se tornou indispensável em projetos públicos e privados, assegurando que as obrigações contratuais sejam cumpridas e protegendo tanto o contratante quanto o contratado. 

ML3, especialista em seguros técnicos e corporativos, explica neste artigo como funciona essa modalidade, por que ela é obrigatória em muitos contratos e quais são seus principais benefícios. 

O que é o seguro garantia obras 

seguro garantia obras é apresentado sob a forma de uma apólice de seguro, que tem como objetivo assegurar o cumprimento das obrigações constantes de um contrato de construção, reforma, ampliação ou obra pública. Ele funciona como uma garantia financeira entre as partes envolvidas: tendo de um lado o tomador (empresa contratada), de outro o segurado (contratante) e, como garantidora das obrigações assumidas pelo tomador, junto ao segurado, a seguradora. 

Se o contratado (tomador) deixar de cumprir o que foi acordado — seja por atraso, abandono, falência ou execução inadequada — a seguradora assume o compromisso de indenizar o contratante ou garantir a continuidade da obra, até o limite do valor segurado 

Na prática, é uma ferramenta de proteção para ambas as partes: de um lado, o contratante tem a segurança de que o projeto será concluído e de outro, o contratado que demonstra credibilidade e capacidade técnica para executar o serviço, ao ser garantido por uma seguradora. 

Como o seguro garantia funciona na construção civil 

seguro garantia obras é emitido após uma análise criteriosa da empresa responsável pela execução da obra. Essa análise considera histórico, capacidade técnica, saúde financeira e experiência em projetos similares. 

O processo funciona da seguinte forma: 

  1. Negociação do contrato: o contratante e o contratado definem as cláusulas do projeto que será executado. 
  1. Solicitação da apólice: a construtora solicita a emissão do seguro junto à corretora, dentro das condições do contrato. 
  1. Avaliação da seguradora: são analisadas as informações financeiras, técnicas e jurídicas do contratado, assim como das obrigações que serão garantidas pela apólice de seguro. 
  1. Emissão da apólice: o seguro é formalizado com base nas condições do contrato, prazos e valores. 
  1. Execução da obra: durante o andamento, o seguro permanece ativo, garantindo o cumprimento das obrigações. 

Se houver descumprimento de alguma cláusula contratual, a apólice poderá ser ativada pelo Segurado/Contratante, demonstrando à seguradora o descumprimento do contrato. Abre-se então, um processo de sinistro no qual serão apurados os fatos, avaliada as cláusulas contratuais e da apólice de seguro, podendo a seguradora indenizar o contratante/segurado, ou garantir a execução do contrato conforme previsto. 

Tipos de seguro garantia aplicáveis às obras 

Existem diferentes tipos de seguro garantia, de acordo com a necessidade e do objeto a ser garantido. Nesse artigo, destacaremos modalidades aplicáveis à construção civil: 

  • Garantia do licitante (Bid Bond): Destinada a processos licitatórios, garante o licitante/segurado, por eventual recusa do concorrente/tomador, após adjudicação,  em assinar o contrato.  
  • Garantia de execução contratual (Performance Bond): assegura que o contratado/tomador cumprirá o contrato conforme o estabelecido. 
  • Garantia de adiantamento de pagamento (Advanced Payment Bond): protege o contratante contra o risco de o contratado não utilizar o adiantamento de forma adequada. 
  • Garantia de retenção de pagamento (Retention payment bond): Substitui a retenção nas medições, garantindo ao segurado/contratante a perda pecuniária em razão de inadimplemento contratual. 
  • Garantia manutenção corretiva: Destinada a garantir a não realização pelo contratado/tomador, das medidas necessárias para a correção de eventuais disfunções identificadas após a conclusão das obras. 
  • Garantia judicial: utilizada quando há obrigações judiciais ou disputas envolvendo o contrato da obra, trabalhistas ou processos cíveis. 

A ML3 realiza a análise completa de cada caso para definir qual tipo de garantia é mais adequada de acordo com o porte e a complexidade da obra. 

Quem deve contratar o seguro garantia 

seguro garantia obras normalmente é contratado pela empresa responsável pela execução do projeto, ou seja, pela construtora ou empreiteira. No entanto, em alguns casos, o próprio contratante pode solicitar a emissão da apólice como condição obrigatória para iniciar o serviço. 

Esse modelo é amplamente utilizado por: 

  • Construtoras de médio e grande porte. 
  • Empresas que participam de licitações públicas. 
  • Prestadores de serviço de infraestrutura. 
  • Incorporadoras e empreendedores imobiliários. 
  • Empresas que contratam obras corporativas ou industriais. 
  • Prestadores de serviço; 
  • Fornecedores de uma forma geral 

No caso de obras públicas, o seguro garantia está previsto na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), podendo estabelecer, nos contratos de obras e serviços de engenharia, garantia de até 30% valor contratado e inclusão de cláusula de retomada. 

Principais vantagens do seguro garantia obras 

O seguro garantia oferece benefícios significativos tanto para o contratante/segurado, quanto para o contratado/tomador o. Entre os principais estão: 

  • Segurança contratual: o contratante tem a garantia de que a obra será concluída ou indenizada. 
  • Redução de riscos financeiros: a seguradora cobre eventuais descumprimentos de contrato. 
  • Agilidade nos processos: substitui a necessidade de cauções em dinheiro ou fianças bancárias, liberando capital para o fluxo de caixa da empresa. 
  • Credibilidade: demonstra capacidade técnica e solidez da construtora perante o mercado. 
  • Conformidade com a legislação: atende exigências legais e contratuais, especialmente em obras públicas. 
  • Não reduz capital de giro: o tomador não precisará comprometer seu capital de giro, ou mesmo equipamentos, em razão de garantias a serem apresentadas; 
  • Multas e processos trabalhistas: O seguro também poderá garantir o pagamento de multas e processos trabalhistas, decorrente do contrato celebrado. 

Além disso, a contratação de um seguro garantia obras é um diferencial competitivo em licitações e concorrências privadas, pois demonstra profissionalismo e gestão responsável. 

Diferença entre seguro garantia e seguro de obra 

Apesar de atuarem no mesmo contexto, o seguro garantia e o seguro de riscos de engenharia, têm funções distintas: 

  • seguro de riscos de engenharia protege a construção contra danos materiais, como incêndios, desmoronamentos e roubo de materiais. 
  • seguro garantia protege o cumprimento contratual, garantindo que o contratado execute o serviço conforme o combinado. 

Na prática, ambos se complementam. O seguro de riscos de engenharia protege o patrimônio físico, enquanto o seguro garantia protege o compromisso contratual. 

Como a ML3 atua na contratação e gestão do seguro 

ML3 oferece uma abordagem consultiva e técnica em todo o processo de contratação do seguro garantia. Nossa equipe é formada por profissionais com experiência em engenharia, direito e gestão de risco, o que permite interpretar com precisão as exigências de cada contrato e recomendar a melhor estrutura de garantias. 

Nosso serviço inclui: 

  • Análise detalhada do contrato de construção e/ou do edital de concorrência;. 
  • Definição do tipo de garantia ideal. 
  • Cotação com as principais seguradoras do mercado. 
  • Acompanhamento completo até o encerramento da obra. 
  • Automação de alertas para renovação e vencimento da apólice. 
  • Total apoio numa eventual expectativa ou concretização de sinistro. 

Essa metodologia garante segurança e transparência em todas as etapas, eliminando dúvidas e riscos de cobertura insuficiente. 

Exemplo prático de aplicação 

Imagine uma construtora contratada para realizar a ampliação de um centro logístico. Durante a execução, surgem dificuldades financeiras e o contrato corre risco de ser interrompido. Nesse caso, o seguro garantia assegura que o contratante não seja prejudicado. Uma vez apurada a responsabilidade do contratado e seu amparo nas condições da apólice, a seguradora providenciará a indenização, nos limites do capital segurado. 

Esse tipo de segurança é essencial em obras públicas, empreendimentos corporativos e grandes projetos de infraestrutura, nos quais qualquer interrupção pode gerar impactos significativos. 

Conclusão: confiança e segurança em cada contrato 

seguro garantia é uma ferramenta indispensável para quem atua no setor da construção e deseja trabalhar com previsibilidade, credibilidade e segurança jurídica. 

Com mais de 25 anos de experiência no mercado, a ML3 é referência em soluções de seguros técnicos e corporativos. Nosso trabalho é garantir que cada contrato de obra seja protegido por uma apólice sob medida, alinhada às exigências legais e às necessidades específicas de cada projeto. 

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