No setor da construção civil, cumprir prazos e contratos é tão importante quanto erguer a própria estrutura. Por isso, o seguro garantia obras se tornou indispensável em projetos públicos e privados, assegurando que as obrigações contratuais sejam cumpridas e protegendo tanto o contratante quanto o contratado.
A ML3, especialista em seguros técnicos e corporativos, explica neste artigo como funciona essa modalidade, por que ela é obrigatória em muitos contratos e quais são seus principais benefícios.
O que é o seguro garantia obras
O seguro garantia obras é apresentado sob a forma de uma apólice de seguro, que tem como objetivo assegurar o cumprimento das obrigações constantes de um contrato de construção, reforma, ampliação ou obra pública. Ele funciona como uma garantia financeira entre as partes envolvidas: tendo de um lado o tomador (empresa contratada), de outro o segurado (contratante) e, como garantidora das obrigações assumidas pelo tomador, junto ao segurado, a seguradora.
Se o contratado (tomador) deixar de cumprir o que foi acordado — seja por atraso, abandono, falência ou execução inadequada — a seguradora assume o compromisso de indenizar o contratante ou garantir a continuidade da obra, até o limite do valor segurado
Na prática, é uma ferramenta de proteção para ambas as partes: de um lado, o contratante tem a segurança de que o projeto será concluído e de outro, o contratado que demonstra credibilidade e capacidade técnica para executar o serviço, ao ser garantido por uma seguradora.
Como o seguro garantia funciona na construção civil
O seguro garantia obras é emitido após uma análise criteriosa da empresa responsável pela execução da obra. Essa análise considera histórico, capacidade técnica, saúde financeira e experiência em projetos similares.
O processo funciona da seguinte forma:
- Negociação do contrato: o contratante e o contratado definem as cláusulas do projeto que será executado.
- Solicitação da apólice: a construtora solicita a emissão do seguro junto à corretora, dentro das condições do contrato.
- Avaliação da seguradora: são analisadas as informações financeiras, técnicas e jurídicas do contratado, assim como das obrigações que serão garantidas pela apólice de seguro.
- Emissão da apólice: o seguro é formalizado com base nas condições do contrato, prazos e valores.
- Execução da obra: durante o andamento, o seguro permanece ativo, garantindo o cumprimento das obrigações.
Se houver descumprimento de alguma cláusula contratual, a apólice poderá ser ativada pelo Segurado/Contratante, demonstrando à seguradora o descumprimento do contrato. Abre-se então, um processo de sinistro no qual serão apurados os fatos, avaliada as cláusulas contratuais e da apólice de seguro, podendo a seguradora indenizar o contratante/segurado, ou garantir a execução do contrato conforme previsto.
Tipos de seguro garantia aplicáveis às obras
Existem diferentes tipos de seguro garantia, de acordo com a necessidade e do objeto a ser garantido. Nesse artigo, destacaremos modalidades aplicáveis à construção civil:
- Garantia do licitante (Bid Bond): Destinada a processos licitatórios, garante o licitante/segurado, por eventual recusa do concorrente/tomador, após adjudicação, em assinar o contrato.
- Garantia de execução contratual (Performance Bond): assegura que o contratado/tomador cumprirá o contrato conforme o estabelecido.
- Garantia de adiantamento de pagamento (Advanced Payment Bond): protege o contratante contra o risco de o contratado não utilizar o adiantamento de forma adequada.
- Garantia de retenção de pagamento (Retention payment bond): Substitui a retenção nas medições, garantindo ao segurado/contratante a perda pecuniária em razão de inadimplemento contratual.
- Garantia manutenção corretiva: Destinada a garantir a não realização pelo contratado/tomador, das medidas necessárias para a correção de eventuais disfunções identificadas após a conclusão das obras.
- Garantia judicial: utilizada quando há obrigações judiciais ou disputas envolvendo o contrato da obra, trabalhistas ou processos cíveis.
A ML3 realiza a análise completa de cada caso para definir qual tipo de garantia é mais adequada de acordo com o porte e a complexidade da obra.
Quem deve contratar o seguro garantia
O seguro garantia obras normalmente é contratado pela empresa responsável pela execução do projeto, ou seja, pela construtora ou empreiteira. No entanto, em alguns casos, o próprio contratante pode solicitar a emissão da apólice como condição obrigatória para iniciar o serviço.
Esse modelo é amplamente utilizado por:
- Construtoras de médio e grande porte.
- Empresas que participam de licitações públicas.
- Prestadores de serviço de infraestrutura.
- Incorporadoras e empreendedores imobiliários.
- Empresas que contratam obras corporativas ou industriais.
- Prestadores de serviço;
- Fornecedores de uma forma geral
No caso de obras públicas, o seguro garantia está previsto na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), podendo estabelecer, nos contratos de obras e serviços de engenharia, garantia de até 30% valor contratado e inclusão de cláusula de retomada.
Principais vantagens do seguro garantia obras
O seguro garantia oferece benefícios significativos tanto para o contratante/segurado, quanto para o contratado/tomador o. Entre os principais estão:
- Segurança contratual: o contratante tem a garantia de que a obra será concluída ou indenizada.
- Redução de riscos financeiros: a seguradora cobre eventuais descumprimentos de contrato.
- Agilidade nos processos: substitui a necessidade de cauções em dinheiro ou fianças bancárias, liberando capital para o fluxo de caixa da empresa.
- Credibilidade: demonstra capacidade técnica e solidez da construtora perante o mercado.
- Conformidade com a legislação: atende exigências legais e contratuais, especialmente em obras públicas.
- Não reduz capital de giro: o tomador não precisará comprometer seu capital de giro, ou mesmo equipamentos, em razão de garantias a serem apresentadas;
- Multas e processos trabalhistas: O seguro também poderá garantir o pagamento de multas e processos trabalhistas, decorrente do contrato celebrado.
Além disso, a contratação de um seguro garantia obras é um diferencial competitivo em licitações e concorrências privadas, pois demonstra profissionalismo e gestão responsável.
Diferença entre seguro garantia e seguro de obra
Apesar de atuarem no mesmo contexto, o seguro garantia e o seguro de riscos de engenharia, têm funções distintas:
- O seguro de riscos de engenharia protege a construção contra danos materiais, como incêndios, desmoronamentos e roubo de materiais.
- O seguro garantia protege o cumprimento contratual, garantindo que o contratado execute o serviço conforme o combinado.
Na prática, ambos se complementam. O seguro de riscos de engenharia protege o patrimônio físico, enquanto o seguro garantia protege o compromisso contratual.
Como a ML3 atua na contratação e gestão do seguro
A ML3 oferece uma abordagem consultiva e técnica em todo o processo de contratação do seguro garantia. Nossa equipe é formada por profissionais com experiência em engenharia, direito e gestão de risco, o que permite interpretar com precisão as exigências de cada contrato e recomendar a melhor estrutura de garantias.
Nosso serviço inclui:
- Análise detalhada do contrato de construção e/ou do edital de concorrência;.
- Definição do tipo de garantia ideal.
- Cotação com as principais seguradoras do mercado.
- Acompanhamento completo até o encerramento da obra.
- Automação de alertas para renovação e vencimento da apólice.
- Total apoio numa eventual expectativa ou concretização de sinistro.
Essa metodologia garante segurança e transparência em todas as etapas, eliminando dúvidas e riscos de cobertura insuficiente.
Exemplo prático de aplicação
Imagine uma construtora contratada para realizar a ampliação de um centro logístico. Durante a execução, surgem dificuldades financeiras e o contrato corre risco de ser interrompido. Nesse caso, o seguro garantia assegura que o contratante não seja prejudicado. Uma vez apurada a responsabilidade do contratado e seu amparo nas condições da apólice, a seguradora providenciará a indenização, nos limites do capital segurado.
Esse tipo de segurança é essencial em obras públicas, empreendimentos corporativos e grandes projetos de infraestrutura, nos quais qualquer interrupção pode gerar impactos significativos.
Conclusão: confiança e segurança em cada contrato
O seguro garantia é uma ferramenta indispensável para quem atua no setor da construção e deseja trabalhar com previsibilidade, credibilidade e segurança jurídica.
Com mais de 25 anos de experiência no mercado, a ML3 é referência em soluções de seguros técnicos e corporativos. Nosso trabalho é garantir que cada contrato de obra seja protegido por uma apólice sob medida, alinhada às exigências legais e às necessidades específicas de cada projeto.
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